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Ivone Hammerschmitt Brand x Brasilseg Companhia de Seguros

Processo 5162217-11.2025.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Brasilseg Companhia de Seguros

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Itapiranga
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 5162217-11.2025.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Itapiranga. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ivone Hammerschmitt Brand e Jean Carlos Brand; no polo passivo, Brasilseg Companhia de Seguros.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5162217-11.2025.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Única da Comarca de Itapiranga.

Quem são as partes do processo 5162217-11.2025.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ivone Hammerschmitt Brand e Jean Carlos Brand; no polo passivo: Brasilseg Companhia de Seguros.

Como acompanhar o processo 5162217-11.2025.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 12/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5162217-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JEFERSON RODRIGO BRAND ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) AUTOR : IVONE HAMMERSCHMITT BRAND ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) AUTOR : JEAN CARLOS BRAND ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 437, §1º do CPC que "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436". Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, quer

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