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Ytala Elen Lima de Souza x Jeitto Solucoes Digitais Ltda

Processo 5178409-57.2026.8.09.0071 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Jeitto Solucoes Digitais Ltda

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Hidrolândia - Juizado Especial Cível
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 5178409-57.2026.8.09.0071 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Hidrolândia - Juizado Especial Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ytala Elen Lima de Souza; no polo passivo, Jeitto Solucoes Digitais Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5178409-57.2026.8.09.0071?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Hidrolândia - Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 5178409-57.2026.8.09.0071?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ytala Elen Lima de Souza; no polo passivo: Jeitto Solucoes Digitais Ltda.

Como acompanhar o processo 5178409-57.2026.8.09.0071?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 22/07/2026

Processo nº: 5178409-57.2026.8.09.0071 Promovente: Ytala Elen Lima De Souza | CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Promovido(a): Jeitto Solucoes Digitais Ltda | CPF/CNPJ: 20.937.849/0001-01 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora narra que, embora tenha quitado regularmente um empréstimo consignado por meio de descontos em folha, a parte ré, cessionária do crédito, inscreveu indevidamente seu nome em cadastros de inadimplentes. Pede a declaração de inexistência do débito, a retirada da negativação e indenização por danos morais. A parte ré,

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