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Debora Sousa de Araujo dos Reis x Ativos S A Securitizadora de Creditos Financeiros

Processo 5289910-28.2016.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Goiânia - 3ª Upj Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 5289910-28.2016.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Goiânia - 3ª Upj Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Debora Sousa de Araujo dos Reis; no polo passivo, Ativos S A Securitizadora de Creditos Financeiros e Marcio Ivan Custodio da Silva. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5289910-28.2016.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia - 3ª Upj Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª.

Quem são as partes do processo 5289910-28.2016.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Debora Sousa de Araujo dos Reis; no polo passivo: Ativos S A Securitizadora de Creditos Financeiros e Marcio Ivan Custodio da Silva.

Como acompanhar o processo 5289910-28.2016.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 17/08/2026

Processo n.º: 5289910-28.2016.8.09.0051 Promovente: DÉBORA SOUSA DE ARAUJO DOS REIS Promovido (a): ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO A parte autora requereu a citação por edital da parte ré DJ SOUSA TÊXTIL LTDA. Analisando o feito, vejo que as diligências realizadas para tentar localizar o endereço da parte ré via sistemas conveniados realmente ficaram frustradas. Por isso, defiro pedido formulado. Cite-se por edital a executada DJ SOUSA TÊXTIL LTDA, com prazo de 30 (trinta) dias corridos. Uma vez publicado e, persistindo a inércia da parte ré, intime-se o Defensor Públ

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