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Leila Camila da Silva x Eduardo Augusto Goncalves Gomes

Processo 5387994-45.2022.8.09.0151 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Turvânia - Vara Cível
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 5387994-45.2022.8.09.0151 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Turvânia - Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Leila Camila da Silva; no polo passivo, Eduardo Augusto Goncalves Gomes. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5387994-45.2022.8.09.0151?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Turvânia - Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5387994-45.2022.8.09.0151?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leila Camila da Silva; no polo passivo: Eduardo Augusto Goncalves Gomes.

Como acompanhar o processo 5387994-45.2022.8.09.0151?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 07/08/2026

Processo n.º: 5387994-45.2022.8.09.0151 Promovente: Leila Camila Da Silva Promovido: Eduardo Augusto Goncalves Gomes S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, posteriormente convertida em Cumprimento de Sentença, ajuizada por LEILA CAMILA DA SILVA em face de EDUARDO AUGUSTO GONCALVES GOMES, partes devidamente qualificadas nos autos. No curso do processo, as partes, devidamente representadas por seus procuradores, protocolaram petição conjunta no evento nº 77, informando a celebração de acordo para a quitação do débito e requerendo sua homologação judicial, com a extinção do fei

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