Jorge Mykon Rosa da Silva — Processo 5566685-02.2025.8.09.0111
Processo 5566685-02.2025.8.09.0111 · Tribunal de Justiça de Goiás
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo: 5566685-02.2025.8.09.0111 Polo ativo: Jorge Mykon Rosa Da Silva Polo passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii 6 DECISÃO Cuida-se de Ação em fase de cumprimento de sentença. Retornados os autos do Tribunal, o exequente, requereu, na mov. 95, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na mov. 64. Pois bem. DECIDO. Defiro o pedido. Proceda-se à alteração da classe processual no Projudi para "Cumprimento de Sentença". Após, expeça-se alvará judicial, por meio do sistema SISCONDJ, em favor do exequente, Jorge Mykon Rosa da Silva,
- Cassiel Souza Silva
- Eva Eli Cardoso
- Juliano Cesar Souza
- Taille Maiara Sousa
- Aurenildo Vieira Marques
- Izabel Cristina Martins Cipriano dos Santos
- Dalgiza Jardim Fagundes
- Leandro Aparecido dos Santos Brito
- Carlos Cesar Frazon
- Damiao Ilario Maria dos Santos
- Bruno Leonardo Goncalves Secchinatto
- Josefa Gilva da Silveira
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