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Lorena Aparecida Alcantara x Flavio Rodrigues Cabral

Processo 5734339-88.2022.8.09.0088 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 5734339-88.2022.8.09.0088 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Lorena Aparecida Alcantara; no polo passivo, Flavio Rodrigues Cabral. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5734339-88.2022.8.09.0088?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 5734339-88.2022.8.09.0088?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lorena Aparecida Alcantara; no polo passivo: Flavio Rodrigues Cabral.

Como acompanhar o processo 5734339-88.2022.8.09.0088?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 12/08/2026

SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Observa-se a informação de pagamento do débito no evento 410. Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, arquivem-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática

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