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Pedro Ferreira Galvao Neto — Processo 5828005-06.2025.8.09.0132

Processo 5828005-06.2025.8.09.0132 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Campos Belos - 1ª Vara Cível
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 5828005-06.2025.8.09.0132 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível des. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Pedro Ferreira Galvao Neto.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5828005-06.2025.8.09.0132?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível des.

Quem são as partes do processo 5828005-06.2025.8.09.0132?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Pedro Ferreira Galvao Neto.

Como acompanhar o processo 5828005-06.2025.8.09.0132?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 12/08/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5329573-80.2026.8.09.0132 COMARCA DE CAMPOS BELOS RECORRENTE: PEDRO FERREIRA GALVÃO NETO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 30 por PEDRO FERREIRA GALVÃO NETO, qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 22 pela 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Jer

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