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Odailson G Pereira Ltda x Wesley Silva Tupinamba

Processo 6000120-39.2026.8.03.0011 · TJ do Amapá

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Odailson G Pereira Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Vara Única da Comarca de Porto Grande
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 6000120-39.2026.8.03.0011 é da Justiça Estadual (Amapá), no TJ do Amapá, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Porto Grande. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Odailson G Pereira Ltda e Odailson G. Pereira Ltda; no polo passivo, Wesley Silva Tupinamba.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6000120-39.2026.8.03.0011?

No TJ do Amapá, Vara Única da Comarca de Porto Grande.

Quem são as partes do processo 6000120-39.2026.8.03.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Odailson G Pereira Ltda e Odailson G. Pereira Ltda; no polo passivo: Wesley Silva Tupinamba.

Como acompanhar o processo 6000120-39.2026.8.03.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amapá · 20/07/2026

Processo: 6000120-39.2026.8.03.0011 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA EXECUTADO: WESLEY SILVA TUPINAMBA DECISÃO A parte autora apresentou emenda à petição inicial (ID 26322862), em cumprimento à decisão anteriormente proferida, informando a existência de erro material quanto ao valor originário da compra indicado na inicial. Conforme esclarecido, o valor correto do negócio jurídico é de R$ 3.500,00, conforme nota promissória juntada aos autos (ID 25865599), tendo sido efetuado pagamento parcial no montante de R$ 2.300,00, restando s

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