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Heitor Assis Alves — Processo 6030671-45.2025.8.09.0051

Processo 6030671-45.2025.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Goiânia - 2ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 6030671-45.2025.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Goiânia - 2ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Heitor Assis Alves.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6030671-45.2025.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia - 2ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º.

Quem são as partes do processo 6030671-45.2025.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Heitor Assis Alves.

Como acompanhar o processo 6030671-45.2025.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 27/07/2026

SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Até o momento não houve êxito na localização da parte executada, apesar das tentativas de citação. Desse modo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatam

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