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Thiago Augusto Polizello Ferrari x Estado de Rondonia

Processo 7001337-87.2026.8.22.0006 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado de Rondonia

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Presidente Médici - Vara Única
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 7001337-87.2026.8.22.0006 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Presidente Médici - Vara Única. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Thiago Augusto Polizello Ferrari; no polo passivo, Estado de Rondonia.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 7001337-87.2026.8.22.0006?

No TJ de Rondônia, Presidente Médici - Vara Única.

Quem são as partes do processo 7001337-87.2026.8.22.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Thiago Augusto Polizello Ferrari; no polo passivo: Estado de Rondonia.

Como acompanhar o processo 7001337-87.2026.8.22.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 21/08/2026

DECISÃO Analisando o feito, verifica-se a necessidade de emenda à inicial, uma vez que a parte autora não juntou aos autos o comprovante de residência, documento indispensável para aferição da competência do juízo e para o regular processamento da demanda, conforme disposto nos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC. Nos termos do art. 434 do CPC, incumbe à parte instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo imprescindível, neste caso, o comprovante de residência atualizado em seu nome ou outro documento hábil a comprovar relação familiar ou jurídica

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