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Vanilde da Silva Araujo x Hospital da Chapada Empreendimentos Medico Hospitalares Ltda Epp

Processo 8001858-62.2025.8.05.0090 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Hospital da Chapada Empreendimentos Medico Hospitalares Ltda Epp

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Iaçu
Última publicação: 29/07/2026

Sobre este processo

O processo 8001858-62.2025.8.05.0090 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Iaçu. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Vanilde da Silva Araujo; no polo passivo, Hospital da Chapada Empreendimentos Medico Hospitalares Ltda Epp.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8001858-62.2025.8.05.0090?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Iaçu.

Quem são as partes do processo 8001858-62.2025.8.05.0090?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vanilde da Silva Araujo; no polo passivo: Hospital da Chapada Empreendimentos Medico Hospitalares Ltda Epp.

Como acompanhar o processo 8001858-62.2025.8.05.0090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 29/07/2026

ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001858-62.2025.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: intime-se a parte demandada para especificar se ainda pretende produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade dessas (inc. XI); Iaçu-BA, 28 de julho de 2026. GESSILENE ARAÚJO SAMPAIO NEVES Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

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