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Auto Socorro Solucao Ltda x Helley Ribeiro Neves ME

Processo 8009529-72.2022.8.05.0113 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Auto Socorro Solucao Ltda
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Última publicação: 04/08/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 04/08/2026

PROCESSO Nº 8009529-72.2022.8.05.0113 AUTOR: AUTO SOCORRO SOLUCAO LTDA REU: LUAN VITOR NUNES SOUZA, HELLEY RIBEIRO NEVES - ME CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais para fins de expedição de

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