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Rafaela Catureba de Oliveira — Processo 8056510-68.2026.8.05.0001

Processo 8056510-68.2026.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação: 28/10/2026

Sobre este processo

O processo 8056510-68.2026.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Rafaela Catureba de Oliveira; no polo passivo, Banco Pan S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8056510-68.2026.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 8056510-68.2026.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rafaela Catureba de Oliveira; no polo passivo: Banco Pan S.A.

Como acompanhar o processo 8056510-68.2026.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/10/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 04/08/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8056510-68.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: A. C. S. e outros Advogado(s): THARCILLA AURELIO XIMENES (OAB:RJ211149) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida pela parte autora, representada por sua genitora, por intermédio de advogado regu

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